Na manhã desta quarta-feira (14), durante diligências para apuração de denúncias encaminhadas pelo Ministério Público referentes à degradação ambiental, uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental esteve na localidade de Alto Chapéu, no município de Castelo.
Em uma das propriedades foi constatada a construção de dois poços escavados com o uso de uma máquina retroescavadeira, danificando uma área de 0,084 hectare (840 m2), sem autorização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), o que constitui crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.
Diante os fatos, o responsável pela obra, um homem de 53 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia de Castelo, a fim de prestar esclarecimentos que subsidiarão eventuais ações na esfera penal e cível pelo Ministério Público, perante o Poder Judiciário.
ORIENTAÇÃO: A Polícia Militar Ambiental orienta que a construção de qualquer obra que produza alterações no meio ambiente deve ser precedida de licença do Poder Público. No caso desta ocorrência, os poços foram construídos sem a licença ambiental, o que faz com que, além dos prejuízos para o meio ambiente, já que não foram verificadas as potencialidades hídricas do local, também haja sérios riscos para as famílias que moram na localidade. A propriedade visitada pelos policiais está localizada em uma altitude de 800 metros, o que exigiria certos cuidados para a construção dos poços, já que em caso de ocorrência de chuvas, a barragem pode se romper e a força das águas causar grandes estragos nas propriedades situadas abaixo, colocando, inclusive, vidas em risco.
Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.