BPMA: DESMATE E AMPLIAÇÃO DE REPRESAS



POLÍCIA AMBIENTAL CONSTATA DESMATE E AMPLIAÇÃO DE DUAS REPRESAS

 NA ZONA RURAL DE VILA VALÉRIO

 

Os responsáveis pelos estabelecimentos, dois agricultores, não apresentaram documentações que autorizasse a

 construção das represas nem tampouco que autorizasse o desmate.

 

 

Na tarde desta sexta-feira (28), uma equipe da 3ª Companhia do Batalhão de Policia Militar Ambiental deslocou-se até município de Vila Valério, a fim de realizar fiscalização ambiental na localidade de Córrego Paraju, onde segundo denúncias anônimas, havia no local uma represa que estava sendo ampliada.

 

Após descer cerca de 30 metros a partir da estrada próxima ao local, os policiais ambientais constataram a ampliação de duas represas, e também a existência de uma área de desmate em floresta de mata atlântica já preparada para o plantio de café.

 

Os responsáveis pelos estabelecimentos, dois agricultores, não apresentaram documentações que autorizasse a construção das represas nem tampouco que autorizasse o desmate. Foi lavrado Termo Circunstanciado Ambiental juntamente com relatório fotográfico, para que eles se apresentem ao Juizado Especial Criminal para prestar esclarecimento sobre suas condutas.

 

IMPORTANTE:

De acordo com o art. 2º, inciso III da Resolução Conama n.º 303 de 20 de março de 2002, constitui área de preservação permanente - APP, vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo e outras formas de vegetação típica.

 O artigo 60 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 prevê que é crime ambiental a realização de obras ou serviços potencialmente poluidores, como é o caso das represas e barragens, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, e no art. 50 especifica que é crime destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

Tais institutos visam à preservação da biodiversidade, notadamente a flora, a fauna, dos recursos hídricos, das belezas naturais e do equilíbrio ecológico, evitando a poluição das águas, solo e ar, pressuposto intrínseco ao reconhecimento e exercício do direito de propriedade. A Polícia Ambiental orienta aos cidadãos que possuem represas irregulares ou que desejam explorar áreas de mata atlântica, a procurar o Iema e o Idaf, a fim de requerer o licenciamento ambiental ou regularizar a situação.

Lei nº 9.605/98 - É CRIME: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: PENA - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.