ILHA DAS CAIEIRAS: PESCA PREDATÓRIA



Ramon Barros Multimídia


POLÍCIA AMBIENTAL FLAGRA PESCA PREDATÓRIA NA ILHA DAS CAIEIRAS

 

A equipe de fiscalização de pesca da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizou mais um policiamento preventivo embarcados na embarcação PA 048, a fim de atender às denúncias de pesca predatória na área da Unidade de Conservação de Ilha das Caieiras em Vitória, na madrugada deste sábado (18).

 

Ao avistarem a aproximação da embarcação da Polícia Ambiental, pescadores que praticavam a pesca de camarão por meio do uso de redes de arrasto, ancoraram e abandonaram seus barcos, com a rede de arrasto e o pescado.

 

Em um dos barcos além da rede de arrasto de fundo, foi encontrado um balde com 02 kg de camarão. Já no segundo barco, foram encontrados 02 caixas de siri azul, contendo animais abaixo do tamanho permitido (12 cm) e fêmeas ovadas o que também é proibido. Também foi encontrada uma sacola com 02 kg de pescado, inclusive o robalo, que está no seu período de defeso, bem com 08 kg de camarão, que também está no período de defeso.

 

Foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental criminal e a cópia será encaminhada à Delegacia especializada, sendo que os infratores através das embarcações apreendidas, já são conhecidos do BPMA e reincidentes na prática destes crimes.

 

As redes e os pescados apreendidos que não foi possível à soltura, por já estarem debilitados, foram levados à sede da 1ª Companhia do BPMA e fotografados para constar em relatório. Todo o pescado apreendido será doado às instituições de caridade, que estão devidamente cadastradas pela administração do BPMA.

Outras fiscalizações em horários e dias alternados já estão agendadas.

IMPORTANTE:

De acordo com a Lei 9605/98, pescar no período de defeso caracteriza crime ambiental, com a previsão de multa e detenção de 1 a 3 anos.

 

Conforme o Decreto Municipal PMV nº 3. 377/86 e o Decreto Municipal PMV nº 3 326/86, os quais definem o tipo de Unidade de Conservação da Ilha do Lameirão e seus objetivos, que são a preservação e proteção integral e permanente do ecossistema e recursos naturais da área, ou seja, é proibida a pesca, principalmente com redes de arrasto de fundo, para a captura de camarões.

 

A Instrução Normativa nº 10/09 e a Instrução Normativa nº 189/08 - Ibama, definem o período de defeso do robalo (anualmente de 1º de maio a 30 de junho) e do camarão (anualmente no 1º de abril a 31 de maio no ES) respectivamente.