CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PIÚMA


POLÍCIA AMBIENTAL CONSTATA CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PIÚMA

 

 

Nesta sexta-feira (03), durante diligências para apurar denúncias de irregularidades no município de Piúma, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, constataram no bairro Piuminas, a construção de uma residência por um cidadão de 37 anos. Já outra pessoa próximo e esse local, edificou um muro de 12 metros de comprimento por 10 metros de largura, também, em área de preservação permanente, sendo que ambos, ao serem questionados pelos policiais, não apresentaram licença ambiental, que permitissem as construções naquela área.

 

Ocorre que o local, onde as obras estavam em andamento, se trata de área brejosa, onde existe afloramento de grande quantidade de água, sendo classificada nos termos do novo Código Florestal, como área de preservação permanente, que são as áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 

 

As duas pessoas foram detidas em flagrante e conduzidas para Delegacia de Polícia de Piúma, onde também foi protocolizada a ocorrência dos fatos.

 

POLÍCIA AMBIENTAL ORIENTA:

De acordo com o art. 60, da lei nº 9.605/98, que é a lei de crimes ambientais, a construção ou execução de obras nessas áreas, depende de prévia autorização de órgão de meio ambiente para que se possa dar inicio as atividades, portanto, a realização de qualquer atividade, obra ou serviço, sem licença, constitui crime contra o meio ambiente, cuja pena prevista vai de 1 a 6 meses e multa. Já o valor da multa pela irregularidade, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08, tem o valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais), podendo chegar em R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

No estado do Espírito Santo, o órgão responsável pelo licenciamento das atividades, obras ou serviços, instalados em áreas de preservação permanente, é o IEMA, Instituto Estadual de Meio Ambiente, que após analisar os projetos apresentados pelos interessados, permitem ou não o início do empreendimento, obra ou serviço.