FLAGRANTE ZONA RURAL DE SÃO MATEUS



ARMAS E MUNIÇÕES SÃO APREENDIDAS COM SUSPEITOS DE PRATICAR

CAÇA NA ZONA RURAL DE SÃO MATEUS.

 

 

DOIS HOMENS FORAM DETIDOS E NENHUM ANIMAL VIVO OU BATIDO FOI ENCONTRADO COM OS ACUSADOS.

 

 

A Polícia Militar Ambiental, após ser acionada por uma equipe de vigilantes da Fibria Celulose esteve em diligência na localidade de Córrego São Domingos, zona rural de São Mateus, a fim de constatar a possível ação de caçadores no local.

 

Já na madrugada deste sábado (04), flagrou dois homens de 27 e 28 anos, ambos residentes no município de Pinheiros, portando duas espingardas Rossi calibre 36, sete cartuchos calibre 36 carregados, um facão, duas lanternas, duas redes de espera, uma mochila e duas gandolas do Exército Brasileiro.

 

Com os acusados, também foi encontrado uma moto Honda 125 Biz, placa de Nanuque MG, que estava com o IPVA e licenciamento atrasado por mais de dois anos.

 

Durante os questionamentos para confecção do boletim de ocorrência, os acusados informaram aos policiais que estavam no local e com o "objetivo de caçar animais silvestres".

 

Os dois homens foram conduzidos para o DPJ de São Mateus juntamente com todo armamento e demais objetos apreendidos, onde responderão por porte ilegal de armas, enquanto a moto foi recolhida para o pátio do Detran.

 

Nenhum animal vivo ou abatido foi encontrado com os acusados.

 

Lei 10826/2003

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.