APREENSÃO DE ARMA DE FOGO



Ramon Barros Multimídia



POLICIA AMBIENTAL APREENDE ARMA DE FOGO PRÓPRIA

 PARA CAÇA EM VARGEM ALTA

 

 

Nesta quarta-feira (29), durante diligências na Comunidade de Capivara, distrito de São José de Fruteiras, zona rural do município de Vargem Alta, realizando apuração acerca de denúncia anônima, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), sediados na 4ª Companhia em Cachoeiro de Itapemirim, prendeu uma pessoa de 42 anos, na posse irregular de arma de fogo – espingarda calibre 28 – arma esta, própria para atividade de caça de animais silvestres.

 

Essa apreensão ocorreu quando os policiais buscavam informações sobre pessoas que estavam praticando caça naquela região de remanescentes da mata Atlântica, onde é abrigo varias espécies de animais silvestres.

 

Como o cidadão não apresentou registro da arma, foi detido e conduzido para a delegacia de Polícia de Vargem Alta, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

 

 

ORIENTAÇÃO:

Nos termos da lei de armas, também conhecida por "Estatuto do Desarmamento", que é a Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e proibido portar armas de fogo sem registro no território nacional. Quem for surpreendido na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, ou seja, na posse irregular, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.

 

Também é crime, na forma da "Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais", caçar  animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum, nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.