APREENSÕES NA ZONA RURAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ


APREENSÃO DE MAIS ARMA, MUNIÇÕES E PÁSSAROS SILVESTRES NA

ZONA RURAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

Na tarde desta sexta-feira (1º), militares do Batalhão de Polícia Ambiental apreenderam uma espingarda calibre 36, munições, material para caça e pássaros da fauna silvestre brasileira, mantidos em cativeiro sem a licença ambiental, na localidade de Vila Verde, São Luiz, no município de Santa Maria de Jetibá, região Serrana do Estado.

 

Os policiais ao realizarem um patrulhamento avistaram várias gaiolas penduradas na varanda de uma residência. Ao contatarem o proprietário, um homem de 33 anos de idade, e o indagarem se possuía pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro, foram informados que sim e que não possuíam registro, contudo, foi encontrado no interior da residência do abordado, um cartucho de espingarda calibre 36, deflagrado.

 

Questionado sobre a posse de armas de fogo, este respondeu que possuía, entregando uma espingarda do tipo cartucheira de calibre 36mm, sendo encontrados ainda  64 (sessenta e quatro), espoletas intactas, 01 (um) recipiente de plástico para uso de pólvora vazio, 01 recipiente de plástico contendo esferas de metal, 03 (três) cartuchos de metal calibre .36mm deflagrados, 03 (três) cartuchos, de metal calibre .36mm carregados, 02 (dois) pássaros da fauna silvestre brasileira conhecidos por  trinca-ferro, 01 (um) pássaro da fauna silvestre brasileira conhecido por coleiro  e 03 (três) gaiolas de madeira.

 

O cidadão foi conduzido, juntamente com os materiais apreendidos, a Delegacia de Santa Maria de Jetibá, onde responderá por crime de posse irregular de arma de fogo e acessórios.

A POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL ALERTA:

Lei de crimes ambientais – Lei 9605/98.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003.

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.